Seguro para eventos da Porto Seguro
11:10 in Porto Seguro by Tarciso Zacharias
São cada vez mais os eventos realizados no Brasil, daí que os organizadores sintam mais necessidade e estejam mais atentos em garantir o êxito da atração e a segurança do público e dos colaboradores, descartando-se o mais possível de responsabilidades, e rodeando-se de produtos que os protegem. É para dar resposta a estas necessidades dos organizadores em contratarem um completo seguro para eventos que a Porto Seguro criou o Porto Seguro Eventos.
O Porto Seguro Eventos é um seguro com ampla variedade de coberturas para organizadores, público e colaboradores. Dispõe da garantia básica de Responsabilidade Civil do Organizador e ou Expositor, assegurando os prejuízos decorrentes de danos materiais ou corporais a terceiros ou aos próprios funcionários do segurado, ocasionados por diversos riscos como cancelamentos ou acidentes.
O segurado pode ainda incluir coberturas acessórias, muito úteis em diversas circunstância e que tornam o seguro tão completo. Algumas respondem pela montagem à desmontagem de estrutura, outras pelo não-comparecimento de artista ou contratado, e são todas válidas para atrações de diferentes portes e tipos, e realizadas nos locais mais variados.
O Porto Seguro Eventos abrange todo o território do Brasil e cobre eventos de diferentes categorias: empresarial, técnico, esportivo, promocional, social, religioso, shows, apresentações, convenções, congressos, etc. Eventos realizados em espaços abertos, semiabertos ou fechados; abertos ou não ao público.
Veja a lista das coberturas acessórias do seguro para eventos da Porto Seguro:
- Responsabilidade Civil – Instalação, Montagem e Desmontagem;
- Responsabilidade Civil – Fornecimento de Bebidas e Comestíveis;
- Danos Morais (em decorrência de Responsabilidade Civil);
- Responsabilidade Civil – Guarda de Veículos de Terceiros;
- Responsabilidade Civil para Pessoas Designadas;
- Equipamentos Eletroeletrônicos, Musicais e Cinematográficos;
- Equipamentos em Exposição;
- Danos ao Conteúdo do Local de Risco;
- Não-Utilização do Local;
- Não-Comparecimento do Artista ou Pessoa Designada.